Aquisição de Armas de Fogo

Aquisição de Armas de Fogo – Em conformidade com o estatuto do desarmamento (lei 10826/03)

 

O interessado em adquirir arma de fogo deverá atender todas as exigências presentes nas leis, decretos e portarias que envolvem este tipo de PCE (produto controlado pelo exército).

Após apresentação da autorização de compra, enviaremos a 2ª via da Nota Fiscal com a numeração e as características da arma para efetuar o registro. Deverá ser enviada uma fotocópia autenticada do registro, do seu RG e CPF para a emissão da Guia de Tráfego e o envio da arma.

A arma de fogo só poderá ser enviada após a emissão do Registro e Guia de Tráfego.

  

Formas de Registros

 

Cidadão Civil (Polícia Federal)

O registro deverá ser feito diretamente pelo cliente. Enviaremos a 2ª via da Nota Fiscal com a numeração e características da arma, a fim de ser efetuado o registro. Após a emissão do registro, nos deverá ser enviada uma fotocópia autenticada do registro, RG e CPF para a emissão da Guia de Tráfego e o envio da arma.

Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá comparecer a qualquer Unidade do Departamento de Polícia Federal, apresentar Requerimento fornecido pelo DPF, munido dos seguintes documentos:

• Requerimento devidamente preenchido – Preencha aqui!

• Declaração de efetiva necessidade de aquisição de arma de fogo;

• Cópias autenticadas do RG, CPF e Título de Eleitor;

• Certidões de antecedents criminais;

• Documento comprobatório de ocupação lícita;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de capacidade psicológica;

• Comprovante de capacidade técnica.

 

Policiais Militares e integrantes das Forças Armadas

O registro deverá ser feito pelo cliente diretamente na sua corporação. Enviaremos 2ª via da Nota Fiscal a fim de ser efetuado o registro. Após a emissão do registro, deve nos mandar uma cópia autenticada do mesmo e funcional, para assim providenciarmos a Guia de Tráfego e o envio da arma.

 

Atiradores / Colecionadores / Caçadores (Exército) 

O registro deverá ser efetuado diretamente pelo cliente no seu CR junto ao SFPC da sua jurisdição. Confirmado o pagamento, enviaremos a 2ª via da Nota Fiscal a fim de ser efetuado o registro. Após a emissão do registro deverá nos enviar uma fotocópia autenticada do registro (CRAF), RG. e CPF para a emissão da Guia de Tráfego e o envio da arma.

 

Cancelamento

Após a confirmação do pagamento, será iniciado o processo de reserva e registro da arma. A partir dessa data, caso haja cancelamento por parte do cliente, será cobrada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arma acrescidos dos impostos destacados na Nota Fiscal.

Após a emissão do Registro da Arma de Fogo caso haja cancelamento da compra será estornado 80% do valor da Nota fiscal, descontado os impostos. Sendo que a responsabilidade e custos de transferência e transporte serão do cliente. Para estes casos deverá ser acionado e-mail [email protected]